Secretaria Municipal de Inovação, Modernização e Transformação Digital - Estrutura Regimental
Dispõe sobre a Estrutura Regimental da Secretaria Municipal de Inovação, Modernização e Transformação Digital de São José dos Pinhais - SIMOT.
TÍTULO I
Da Competência
I.
Planejar,
coordenar e implementar políticas públicas de tecnologia e inovação, visando a modernização administrativa e à eficiência nos serviços prestados à população;
II.
Gerir
a infraestrutura tecnológica municipal, assegurando a estabilidade, a segurança
e a funcionalidade de redes, sistemas, equipamentos e serviços de tecnologia da
informação;
III.
Oferecer
suporte técnico aos órgãos do Poder Executivo Municipal, promovendo o
atendimento eficiente e a resolução de demandas relacionadas à tecnologia e
inovação;
IV.
Desenvolver,
implementar e manter soluções de software e sistemas de informação, garantindo
a informatização e a integração dos processos administrativos e dos serviços
públicos;
V.
Administrar
e proteger os dados municipais, assegurando sua conformidade com as legislações
vigentes, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e promovendo seu
uso estratégico para subsidiar a tomada de decisões;
VI.
Elaborar,
supervisionar e implementar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI),
alinhando as iniciativas tecnológicas às metas estratégicas do município;
VII.
Fomentar
no município a cultura de inovação e o uso de tecnologias emergentes,
estabelecendo parcerias com startups, universidades, empresas e demais atores
do ecossistema de inovação;
VIII.
Promover
iniciativas de Cidades Inteligentes (Smart Cities), incluindo soluções em
mobilidade, eficiência energética, automação de serviços públicos e
conectividade;
IX. Realizar a capacitação de servidores públicos no uso de sistemas e ferramentas tecnológicas, contribuindo para a melhoria da eficiência e eficácia da administração pública;
X.
Garantir
a segurança cibernética no âmbito do município, por meio da implementação de
políticas, ferramentas e ações que protejam redes, sistemas e dados contra
ataques e incidentes de segurança;
XI.
Coordenar
a execução de projetos de tecnologia e inovação, assegurando o cumprimento de
prazos, metas e objetivos estabelecidos;
XII. Desenvolver sistemas de Business Intelligence (BI) e promover o uso de big data e inteligência artificial para análises estratégicas e melhoria dos serviços públicos;
XIII.
Gerir
contratos e parcerias com fornecedores de soluções tecnológicas, monitorando
sua execução, desempenho e conformidade com os termos estabelecidos;
XIV.
Monitorar
e avaliar o impacto das iniciativas tecnológicas no município, garantindo que
atendam às demandas da administração pública e à melhoria dos serviços
oferecidos à população;
XV. Incentivar a inclusão digital e o acesso da população às ferramentas tecnológicas, promovendo a democratização da tecnologia no município;
XVI.
Promover
a integração entre diferentes órgãos do Poder Público Municipal, visando à
uniformidade e à interoperabilidade das soluções tecnológicas adotadas;
XVII.
Controlar
e acompanhar a execução orçamentária, física e financeira de contratos e
projetos relacionados à tecnologia e inovação, assegurando a aplicação
eficiente dos recursos públicos;
XVIII.
Executar
outras atividades relacionadas à tecnologia da informação e à inovação que lhe
forem atribuídas, no âmbito de sua competência;
XIX.
Realizar
outras tarefas correlatas determinadas pela(o) Prefeita(o) Municipal.
TITULO II
Da Direção e Organização
CAPÍTULO I
Da Direção
Art. 2º A Secretaria Municipal de
Inovação, Modernização e Transformação Digital é dirigida por um Secretário
Municipal, nomeado pela(o) Prefeita(o) Municipal.
Parágrafo Único. O Secretário poderá
dispor de um Assessor do Secretário CC3, por ele indicado e nomeado pela(o)
Prefeita(o) Municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Inovação,
Modernização e Transformação Digital tem um Diretor Geral, ao qual cabe
realizar a Governança de TI, sendo responsável pelo alinhamento estratégico das
iniciativas de Tecnologia e Inovação para atender os objetivos do município,
garantindo eficiência, conformidade e inovação, sendo este nomeado pela(o)
Prefeita(o) Municipal.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 4º A Secretaria Municipal de
Inovação, Modernização e Transformação Digital tem a seguinte estrutura:
I – Departamento de Operações e Infraestrutura de TI:
a) Divisão
de Atendimento ao Usuário;
b) Divisão
de Suporte Técnico;
c) Divisão
de Telecomunicações;
d) Divisão
de Data Center e Segurança Cibernética;
II – Departamento de Software e Sistemas de
Informação
a) Divisão
de Desenvolvimento de Software;
III – Departamento de Gerenciamento de Dados
a) Divisão
de Análise e Tratamento de Dados.
IV – Departamento de Inovação
a) Divisão
de Planejamento e Projetos de TI;
b) Divisão de Ecossistemas e Fomento à Inovação.
TITULO III
Das Atribuições das Unidades
CAPÍTULO I
Do Departamento de Operações e Infraestrutura de TI
Art. 5º Cabe ao Departamento de Operações e Infraestrutura
de TI planejar, implantar, manter, gerenciar e expandir toda a infraestrutura
tecnológica necessária para o funcionamento eficaz do poder executivo
municipal. O departamento é responsável por garantir a disponibilidade,
estabilidade, segurança e funcionalidade de todos os recursos tecnológicos
utilizados pelos órgãos municipais, servindo como base operacional para as
demais áreas de Tecnologia da Informação e Inovação.
SEÇÃO
I
Da Divisão de Atendimento ao Usuário
Art. 6º A Divisão de Atendimento ao
Usuário tem como atribuições básicas:
I.
Manter em
funcionamento todos os serviços de Service Desk;
II.
Oferecer
suporte técnico de primeiro nível para servidores e usuários;
III.
Resolver
remotamente problemas relacionados a sistemas, hardware e software;
IV.
Manter
multicanais acessíveis para suporte técnico (telefone, chat, e-mail);
V.
Abrir,
encaminhar, acompanhar e encerrar ordens de serviço abertas pelos usuários;
VI.
Realizar
levantamento de demandas e registrar sugestões para a melhoria dos serviços de
suporte;
VII.
Monitorar
a qualidade do atendimento e a satisfação dos usuários por meio de relatórios
periódicos;
VIII.
Promover
treinamentos presenciais e virtuais sobre o uso de sistemas e ferramentas
tecnológicas;
IX.
Desenvolver
materiais educativos, como cursos, guias, manuais e tutoriais;
X.
Fomentar
a utilização eficiente de recursos tecnológicos por servidores e cidadãos;
XI.
Planejar
e realizar programas de alfabetização digital para servidores;
XII.
Realizar
diagnósticos de necessidades de capacitação em TI nos órgãos municipais;
XIII.
Prestar
apoio a todos os órgãos do Poder Público Municipal no que se refere às
atribuições desta divisão;
XIV.
Controlar
e fiscalizar a frequência dos servidores lotados na divisão;
XV. Promover o acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira dos contratos na sua área de atuação;
XVI. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
SEÇÃO II
Da Divisão de Suporte Técnico
Art. 7º A Divisão de Suporte Técnico tem
como atribuições básicas:
I.
Realizar
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sistemas;
II.
Configurar,
instalar e atualizar sistemas operacionais, antivírus e demais softwares
utilizados pelos usuários;
III.
Configurar
e instalar dispositivos tecnológicos, como computadores e impressoras;
IV.
Monitorar
o desempenho de toda a infraestrutura de TI para identificar e corrigir
problemas;
V.
Implementar
políticas de gestão de ativos de TI, mantendo inventários atualizados;
VI.
Oferecer
suporte técnico avançado em casos não resolvidos pela Divisão de Atendimento ao
Usuário;
VII.
Prestar
apoio a todos os órgãos do Poder Público Municipal no que se refere às
atribuições desta divisão;
VIII.
Controlar
e fiscalizar a frequência dos servidores lotados na divisão;
IX.
Promover
o acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira dos contratos na
sua área de atuação;
X.
Executar
outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
SEÇÃO
III
Da Divisão de Telecomunicações
Art. 8º A Divisão de Telecomunicações
tem como atribuições básicas:
I.
Gerir
redes de comunicação, como telefonia, internet e sistemas de rádio;
II.
Implementar,
manter e atualizar tecnologias de comunicação no município;
III.
Monitorar
e otimizar a conectividade entre unidades da administração municipal;
IV.
Realizar
auditorias regulares de desempenho e disponibilidade de redes;
V.
Planejar
e implantar soluções para ampliação de cobertura de comunicação;
VI.
Promover
a integração de sistemas de comunicação com outros serviços municipais;
VII.
Prestar
apoio a todos os órgãos do Poder Público Municipal no que se refere às
atribuições desta divisão;
VIII.
Controlar
e fiscalizar a frequência dos servidores lotados na divisão;
IX.
Promover
o acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira dos contratos na
sua área de atuação;
X.
Executar
outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
SEÇÃO
IV
Da Divisão de Data Center e Segurança Cibernética
Art. 9º A Divisão de Data Center e Segurança Cibernética
tem como atribuições básicas:
I.
Garantir
o funcionamento ininterrupto dos servidores e o armazenamento seguro de dados;
II.
Gerenciar
backups regulares e processos de recuperação de dados;
III.
Supervisionar
a infraestrutura física (energia, refrigeração) e lógica do data center;
IV.
Implementar
soluções de virtualização e otimização de recursos computacionais;
V.
Monitorar
continuamente o desempenho e a segurança dos sistemas hospedados no data
center;
VI.
Planejar
a expansão do data center para atender a futuras demandas do município;
VII.
Monitorar
redes e sistemas para prevenir e mitigar ataques cibernéticos;
VIII.
Implementar
políticas e procedimentos de segurança da informação;
IX.
Realizar
auditorias regulares para avaliar vulnerabilidades e garantir conformidade;
X.
Promover
campanhas educativas sobre segurança da informação para servidores;
XI.
Desenvolver
e executar planos de resposta a incidentes cibernéticos;
XII.
Implementar
ferramentas de monitoramento avançado, como firewalls e sistemas de detecção de
intrusão;
XIII.
Prestar
apoio a todos os órgãos do Poder Público Municipal no que se refere às
atribuições desta divisão;
XIV.
Controlar
e fiscalizar a frequência dos servidores lotados na divisão;
XV.
Promover
o acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira dos contratos na
sua área de atuação;
XVI.
Executar
outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
CAPÍTULO II
Do Departamento de Software e Sistemas de Informação
Art. 10º Cabe ao Departamento de Software
e Sistemas de Informação criar, desenvolver, implantar, manter, customizar,
contratar e gerenciar soluções tecnológicas que atendam às demandas específicas
dos órgãos municipais. O departamento é responsável por modernizar os processos
administrativos, informatizar os serviços públicos e garantir que os sistemas
utilizados sejam funcionais, atualizados e alinhados às metas estratégicas do
município.
SEÇÃO
I
Da Divisão de Desenvolvimento de Software
Art. 11º A Divisão de Desenvolvimento de
Software tem como atribuições básicas:
I.
Realizar
o levantamento das necessidades de informatização de cada órgão do poder
público municipal para desenvolver soluções que atendam a essas necessidades;
II.
Projetar,
desenvolver, testar, implantar, manter e customizar sistemas personalizados
para atender demandas específicas;
III.
Atualizar,
customizar e manter sistemas próprios já existentes;
IV.
Implementar
soluções que otimizem a eficiência dos serviços públicos;
V.
Criar
integrações entre sistemas municipais para centralizar informações e facilitar
processos;
VI.
Realizar
o levantamento das necessidades de informatização de cada órgão do poder
público municipal para contratar soluções que atendam a essas necessidades;
VII.
Contratar
soluções que atendam as necessidades de informatização municipal;
VIII.
Gerir
contratos com fornecedores de soluções tecnológicas;
IX.
Avaliar
soluções externas para implantação, integração ou adoção;
X.
Implementar
soluções contratadas que otimizem a eficiência dos serviços públicos;
XI.
Monitorar
prazos, custos e qualidade das soluções de tecnologia contratadas;
XII.
Auditar
periodicamente os contratos para garantir a aderência aos termos estabelecidos;
XIII.
Prestar
apoio a todos os órgãos do Poder Público Municipal no que se refere às
atribuições desta divisão;
XIV.
Controlar
e fiscalizar a frequência dos servidores lotados na divisão;
XV.
Promover
o acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira dos contratos na
sua área de atuação;
XVI.
Executar
outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
CAPÍTULO III
Do Departamento de Gerenciamento de Dados
Art. 12º Cabe ao Departamento de
Gerenciamento de Dados administrar, proteger, analisar e utilizar
estrategicamente os dados municipais, assegurando sua conformidade legal e
aplicação ética. O departamento é responsável por implementar políticas de
segurança e privacidade, monitorar a integridade e acessibilidade dos dados e
promover seu uso estratégico para subsidiar decisões que melhorem os serviços
públicos e a gestão municipal.
SEÇÃO
I
Da Divisão de Análise e Tratamento de Dados
Art.
13º A Divisão de Análise e Tratamento de Dados
tem como atribuições básicas:
I.
Coletar,
organizar e analisar dados de diferentes fontes municipais;
II.
Desenvolver
sistemas de Business Intelligence (BI) para relatórios e painéis interativos;
III.
Usar
ferramentas de big data e inteligência artificial para insights estratégicos;
IV.
Propor
soluções baseadas em dados para a melhoria de serviços públicos;
V.
Prestar
apoio a todos os órgãos do Poder Público Municipal no que se refere às
atribuições desta divisão;
VI.
Controlar
e fiscalizar a frequência dos servidores lotados na divisão;
VII.
Promover
o acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira dos contratos na
sua área de atuação;
VIII.
Executar
outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
IX.
Implementar,
configurar, otimizar, monitorar e manter os sistemas de dados;
X.
Garantir
que os dados sejam armazenados e recuperados corretamente;
XI.
Proteger
os dados contra acessos não autorizados e perdas;
XII.
Realizar
backups regulares para que os dados possam ser rapidamente recuperados;
XIII.
Trabalhar
com desenvolvedores para projetar e implementar novos recursos;
XIV.
Solucionar
problemas nos bancos de dados;
XV.
Assegurar
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regulamentações
afins;
XVI.
Criar
políticas de acesso para garantir o uso ético e seguro dos dados;
XVII.
Prestar
apoio a todos os órgãos do Poder Público Municipal no que se refere às
atribuições desta divisão;
XVIII.
Controlar
e fiscalizar a frequência dos servidores lotados na divisão;
XIX.
Promover
o acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira dos contratos na
sua área de atuação;
XX.
Executar
outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Inovação
Art. 14º Cabe ao Departamento de Inovação
liderar iniciativas de modernização tecnológica e transformação digital no
município. O departamento é responsável por planejar, coordenar e executar
projetos inovadores que promovam a eficiência administrativa, a inclusão
digital e a melhoria dos serviços prestados à população. Além disso, fomenta a
adoção de tecnologias emergentes e estabelece parcerias estratégicas para
posicionar o município como referência em inovação e cidades inteligentes.
SEÇÃO
I
Da Divisão de Planejamento e Projetos de TI
Art. 15º A Divisão de Planejamento e Projetos de TI tem como atribuições
básicas:
I.
Planejar
e priorizar iniciativas tecnológicas alinhadas às metas do município;
II.
Desenvolver
e supervisionar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
III.
Coordenar
a execução de projetos de TI, garantindo prazos e resultados;
IV.
Realizar
estudos de viabilidade para novas iniciativas de tecnologia;
V.
Implementar
soluções de Internet das Coisas (IoT) para automação e modernização;
VI.
Adotar
inteligência artificial para serviços preditivos e análise de dados;
VII.
Estimular
o uso de ferramentas digitais na administração pública municipal;
VIII.
Gerenciar
plataformas digitais e assistentes virtuais para serviços ao cidadão;
IX.
Testar e
implantar novos recursos em plataformas digitais;
X.
Implantar
uma cultura digital na área de educação pública municipal;
XI.
Implementar
novas tecnologias nas escolas, como lousas digitais, tablets e notebooks;
XII.
Coordenar
programas de formação e treinamento de professores para o uso pedagógico de
ferramentas digitais;
XIII.
Promover
a integração da robótica e de tecnologias educacionais avançadas nas escolas;
XIV.
Planejar
e executar a aquisição e contratação de novas tecnologias para os alunos do
ensino fundamental;
XV.
Monitorar
e avaliar a eficácia das tecnologias educacionais implementadas, propondo
melhorias contínuas;
XVI.
Desenvolver
parcerias com empresas e instituições para a inovação em tecnologias
educacionais no município;
XVII.
Prestar
apoio a todos os órgãos do Poder Público Municipal no que se refere às
atribuições desta divisão;
XVIII.
Controlar
e fiscalizar a frequência dos servidores lotados na divisão;
XIX.
Promover
o acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira dos contratos na
sua área de atuação;
XX.
Executar
outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
SEÇÃO II
Da Divisão de Ecossistemas e Fomento à Inovação
Art. 16º A Divisão de Ecossistemas e Fomento à Inovação tem como atribuições
básicas:
I.
Coordenar
iniciativas de Cidades Inteligentes (Smart Cities), como mobilidade urbana,
gestão do trânsito, segurança pública, eficiência energética e adoção de
Internet das Coisas (IoT);
II.
Estabelecer
parcerias com startups, universidades e empresas para fomentar a inovação;
III.
Organizar
eventos e programas que promovam a cultura de inovação no município;
IV.
Criar e
apoiar hubs de inovação e coworkings tecnológicos;
V.
Prestar
apoio a todos os órgãos do Poder Público Municipal no que se refere às
atribuições desta divisão;
VI.
Controlar
e fiscalizar a frequência dos servidores lotados na divisão;
VII.
Promover
o acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira dos contratos na
sua área de atuação;
VIII.
Executar
outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
TITULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
CAPÍTULO I
Do Secretário Municipal
Art. 17º São atribuições do Secretário Municipal
de Tecnologia e Inovação:
I.
Assessorar
a(o) Prefeita(o) nos assuntos relacionados à sua área de competência;
II.
Dirigir,
coordenar, orientar e fiscalizar as atividades exercidas pelas unidades que lhe
são subordinadas;
III.
Coordenar
os planos de ação pertinentes à Secretaria;
IV.
Baixar
atos normativos, no limite de sua competência;
V.
Assegurar
a mais estreita colaboração das unidades que lhe são subordinadas, entre si, e
destas com as demais unidades integrantes da Administração Municipal;
VI.
Determinar
a realização de diligências e propor a abertura de inquérito administrativo,
sempre que necessário;
VII.
Cumprir e
fazer cumprir os atos baixados pela(o) Prefeita(o), pertinentes à sua área de
atuação ou de aplicação geral;
VIII.
Implementar
as ações estabelecidas em convênios com outros órgãos ou entidades;
IX.
Cumprir e
fiscalizar o exercício de normas específicas e legais, relativas à área de sua
competência;
X.
Indicar
para a(o) Prefeita(o) os nomes dos servidores para provimento de cargos em
comissão, no âmbito da Secretaria;
XI.
Indicar,
dentre seus subordinados, aquele que deverá substituí-lo em seus impedimentos
legais e eventuais;
XII.
Solicitar
a abertura de procedimentos licitatórios, ou sua dispensa, nos termos da
legislação aplicável a matéria;
XIII.
Acompanhar
a execução do orçamento da Secretaria e produzir dados para sua reformulação e
aperfeiçoamento;
XIV.
Promover
e acompanhar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades
no âmbito da Secretaria;
XV.
Coordenar
as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
XVI.
Praticar
todos os demais atos que se fizerem necessários ao funcionamento das unidades
que lhe são subordinadas, observados os preceitos legais vigentes.
CAPÍTULO
II
Do Diretor Geral
Art. 18º São atribuições do Diretor
Geral:
I.
Assessorar
o Secretário nos assuntos relacionados à sua área de competência;
II.
Coordenar
os planos de ação pertinentes a Governança de TI;
III.
Atuar
como elo central entre os departamentos, supervisionando a eficiência, inovação
e conformidade das ações tecnológicas;
IV.
Supervisionar
a integração e o desempenho de todos os departamentos e divisões;
V.
Estabelecer
políticas, padrões e diretrizes para melhorar a Governança de TI;
VI.
Monitorar
e avaliar o impacto das iniciativas tecnológicas no município;
VII.
Coordenar
iniciativas interdepartamentais e garantir a alocação eficiente de recursos;
VIII.
Propor
metas e indicadores de desempenho (KPIs) para os departamentos e divisões;
IX.
Buscar
parcerias e recursos para projetos tecnológicos junto a entidades públicas e
privadas;
X.
Elaborar
atos normativos, no limite de sua competência;
XI.
Assegurar
a mais estreita colaboração entre as unidades integrantes da Secretaria;
XII.
Cumprir e
fazer cumprir as atividades pertinentes à sua área de atuação ou de aplicação
geral;
XIII.
Cumprir e
fiscalizar o exercício de normas específicas e legais, relativas à área de sua
competência;
XIV.
Solicitar
a abertura de procedimentos licitatórios, ou sua dispensa, nos termos da
legislação aplicável a matéria;
XV.
Acompanhar
a execução do orçamento utilizado pela Secretaria e produzir dados para sua
reformulação e aperfeiçoamento;
XVI.
Promover
e acompanhar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades
no âmbito da Secretaria;
XVII.
Colaborar com o
Secretário na identificação de alternativas e ações que devam ser implementadas
com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho da Secretaria;
XVIII.
Apresentar
relatórios das atividades sempre que solicitado pelo Secretário;
XIX.
Praticar
todos os demais atos que se fizerem necessários ao funcionamento dos
Departamentos, Divisões e unidades que lhe são subordinadas, sempre observando
os preceitos legais vigentes.
CAPÍTULO III
Dos Diretores de Departamento
Art. 19º São atribuições básicas dos
Diretores de Departamento:
I.
Assessorar
o Secretário nos assuntos relacionados à sua área de competência;
II.
Dirigir,
coordenar, orientar e supervisionar as atividades exercidas pelas Divisões e
unidades que lhe são subordinadas;
III.
Coordenar
os planos de ação pertinentes ao seu respectivo Departamento;
IV.
Elaborar
atos normativos, no limite de sua competência;
V.
Assegurar
a mais estreita colaboração das unidades que lhe são subordinadas, entre si, e
destas com as demais unidades integrantes da Secretaria;
VI.
Cumprir e
fazer cumprir as atividades pertinentes à sua área de atuação ou de aplicação
geral;
VII.
Cumprir e
fiscalizar o exercício de normas específicas e legais, relativas à área de sua
competência;
VIII.
Solicitar
a abertura de procedimentos licitatórios, ou sua dispensa, nos termos da
legislação aplicável a matéria;
IX.
Acompanhar
a execução do orçamento utilizado pelo seu respectivo Departamento e produzir
dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;
X.
Promover
e acompanhar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades
no âmbito do seu respectivo Departamento;
XI.
Colaborar com o
Secretário na identificação de alternativas e ações que devam ser implementadas
com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho da Secretaria;
XII.
Organizar
as férias dos servidores lotados no Departamento e suas respectivas Divisões;
XIII.
Apresentar
relatórios das atividades de seu Departamento e das respectivas Divisões,
sempre que solicitado pelo Secretário;
XIV.
Praticar
todos os demais atos que se fizerem necessários ao funcionamento das Divisões e
unidades que lhe são subordinadas, sempre observando os preceitos legais
vigentes.
CAPÍTULO IV
Dos Chefes de Divisão
Art. 20º São atribuições básicas dos Chefes
de Divisão:
I.
Assessorar
o Diretor do Departamento nos assuntos relacionados à área de competência da
sua Divisão;
II.
Dirigir,
coordenar, orientar e supervisionar as atividades exercidas pela sua Divisão e
unidades que lhe são subordinadas;
III.
Coordenar
os planos de ação pertinentes à sua respectiva Divisão;
IV.
Elaborar
atos normativos, no limite de sua competência;
V.
Assegurar
a mais estreita colaboração da sua Divisão com as demais unidades integrantes da
Secretaria;
VI.
Cumprir e
fazer cumprir as atividades pertinentes à sua área de atuação ou de aplicação
geral;
VII.
Cumprir e
fiscalizar o exercício de normas específicas e legais, relativas à área de sua
competência;
VIII.
Solicitar
a abertura de procedimentos licitatórios, ou sua dispensa, nos termos da
legislação aplicável a matéria;
IX.
Promover
e acompanhar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades
no âmbito da sua respectiva Divisão;
X.
Colaborar com o Diretor
do Departamento na identificação de alternativas e ações que devam ser
implementadas com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho da Secretaria;
XI.
Organizar
as férias dos servidores lotados na sua respectiva Divisão;
XII.
Apresentar
relatórios das atividades da sua Divisão, sempre que solicitado pelo Diretor do
Departamento;
XIII.
Praticar
todos os demais atos que se fizerem necessários ao funcionamento da Divisão e
unidades que lhe são subordinadas, sempre observando os preceitos legais
vigentes.
TITULO V
Das
Disposições Finais
Art. 21º A Secretaria poderá dispor, para
o exercício de suas competências, de mecanismos especiais de natureza
transitória, a serem constituídos pela(o) Prefeita(o) Municipal, com prazo
determinado de funcionamento, por proposição do Secretário, tais como:
I – comissões;
II – grupos de
trabalho; e
III – outros
similares.
Art. 22º A
representação gráfica da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Inovação, Modernização e Transformação Digital é a constante do Organograma
anexo.
Art. 23º
Esta Estrutura Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24º
Revogam-se as disposições em contrário.
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